sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Feito uma pipa no ar




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Assim como fez há duas semanas com o Pão de Açúcar, o Casino decidiu abrir uma concorrência para a conta publicitária da Via Varejo (Casas Bahia e Ponto Frio). Trata-se nada menos do que a maior conta publicitária do Brasil., de acordo com o ranking do Meio & Mensagem. No total,  um pouco mais de 2 bilhões de reais (1,5 bilhão somente da Casas Bahia).

Já há mais de uma década, treze anos precisamente, a dona da conta é a Young & Rubicam, de Roberto Justus. Desde 2010, a Young opera também a conta do Ponto Frio.

O anúncio oficial da concorrência provoca a maior agitação no mercado.  A vitória na concorrência mudará o ranking das maiores agências brasileiras - exceto, claro, se a Young continuar como a agência da Via Varejo.

De acordo com comunicado oficial, a Via Varejo informa que “iniciou uma consulta a agências de publicidade do mercado na qual serão avaliadas novas oportunidades para o atendimento da conta publicitária da empresa, englobando as marcas Casas Bahia e Pontofrio. A consulta é mais uma etapa prevista no processo de reestruturação da empresa e está sendo conduzida por um Comitê Executivo Interno da Via Varejo. Serão consideradas características como a aderência estratégica da agência às marcas da empresa e sua experiência no setor de varejo e consumo. O processo segue o cronograma definido pelo Comitê Executivo da Via Varejo e deve ser concluído ainda em 2013″.

Fonte: Lauro Jardim, em Veja, e propmark

COMENTÁRIO
Esta é uma decisão que vai movimentar o mercado, pois a verba é imensa (só perde para o que Governo Federal).
Para o pessoal da Y&R é uma questão de honra e de manutenção do seu status de agência de maior faturamento do Brasil, o que ocorre graças principalmente a esta conta bilionária, agora colocada em concorrência. Se perder esta conta terá que enxugar drasticamente a sua equipe.
Não somos contra concorrências, mas parece que virou uma praga inevitável no negócio da Publicidade. Só esperamos que não convidem 10 ou mais agências para apresentarem suas propostas criativas. Se fizerem isso, fica claro que o anunciante Casino não sabe o que quer e vai especular com as agências que se submetem a este processo. E esta especulação é um crime, um abuso do poder econômico.
Sabemos que a verba é enorme, mas que se escolham previamente 3 agências apenas (com base no background delas) e as remunerem pelo trabalho da concorrência, pelo menos. E que vença a melhor, de acordo com os objetivos do briefing do anunciante Casino, a criatividade e a pertinência da proposta apresentada.
Publicidade se compra por resultados positivos obtidos. Jamais apenas pelo custo, vale lembrar.
Muita gente vai perder o sono.








Pela primeira vez, os smartphones superaram os celulares tradicionais em volume de vendas mundiais. O relatório divulgado pela consultoria Gartner indicou que no segundo trimestre foram vendidos no mundo 225 milhões de smartphones, volume 46,5% superior ao registrado no mesmo intervalo do ano anterior. Já as vendas de celulares comuns totalizaram 210 milhões de aparelhos, com uma queda de 21% no período.

Ao todo, as vendas globais de aparelhos de telefonia móvel somaram 435 milhões de unidades, o que representou um crescimento de 3,6% ante o segundo trimestre de 2012. No período, os smartphones responderam por 51,8% do mercado total.

De acordo com o Gartner, o crescimento desse segmento de aparelhos foi sustentado principalmente pela demanda mais aquecida em países emergentes. Como resultado, as vendas mais altas foram verificadas nas regiões Ásia/Pacífico (com aumento de 74,1%), América Latina (55,7%) e Leste Europeu (31,6%).

A consultoria destacou que, pela primeira vez, a Microsoft ultrapassou a BlackBerry, tornando-se a terceira maior empresa no ranking de sistemas operacionais para smartphones. No trimestre, as vendas de aparelhos com o sistema Windows Phone cresceram 83,3%, para 7,4 milhões de unidades. A BlackBerry, por sua vez, registrou uma queda de 22,7%, para 6,2 milhões de aparelhos comercializados.

No topo da lista, o sistema operacional Android, do Google, manteve a liderança, com crescimento de 80,3%, para 177,9 milhões de aparelhos vendidos. O sistema iOS, da Apple, manteve a segunda colocação, com 31,9 milhões de unidades vendidas, 10,2% mais que no ano anterior.

Entre os fabricantes, a Samsung liderou com folga as vendas de aparelhos celulares. No mercado total, a fabricante sul-coreana registrou vendas de 107,5 milhões de unidades e uma participação de mercado de 24,7%. Em seguida estão a Nokia, com 14%, Apple (7,3%), LG (3,9%), ZTE (3,5%), Huawei (2,6%) e Lenovo (2,5%).

Se for considerado apenas o segmento de smartphones, a Samsung foi líder com vendas de 71,4 milhões de unidades e participação de mercado de 31,7%. A Apple foi a 2ª colocada, com 14,2% e 31,90 milhões de aparelhos vendidos. Em seguida estão LG, com 5,1% de participação, Lenovo (4,7%) e ZTE (4,3%).

Fonte: Jornal Valor Econômico - matéria veiculada no site no dia 15|agosto|2013



A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais vai suspender o programa Torpedo Minas Legal, que sorteia prêmios entre os contribuintes que exigem notas fiscais. Para concorrer, deve-se enviar torpedo pelo celular com o número da nota fiscal e a data da operação.

Os sorteios do programa de educação fiscal serão suspensos a partir do dia 30 de novembro, de acordo com a Resolução Conjunta nº 4.579. A norma foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

Com a suspensão, segundo o gerente do projeto Minas Legal, Wagner Domingos, o Estado quer reavaliar o sistema de premiação, que poderá ser remodelado "para incentivar mais o contribuinte mineiro a exigir nota fiscal".

Os últimos sorteios serão realizados no dia 29 de novembro. Mas, de acordo com a resolução, as regras do regulamento do Torpedo Minas Legal continuarão valendo para a validação e resgate de prêmios já sorteados, assim como em relação a "todas as questões pendentes de decisão judicial transitada em julgado ou extrajudicial irrecorrível, relativas a sorteios pretéritos, que tenham sido proferidas."

Há discussões judiciais sobre prêmios não entregues a contribuintes mineiros. No site Reclame Aqui, estão registradas algumas queixas de cidadãos que dizem ter cumprido todos os requisitos e não receberam os prêmios, nem justificativas.

Segundo o regulamento do programa de educação fiscal, há necessidade de comprovação de posse da linha telefônica, do cupom fiscal original legível - sem rasuras -, de CPF e de comprovante de residência para a autorização do resgate do prêmio. Após a apresentação desses documentos à Fazenda mineira, há uma resposta em 30 dias.

Em alguns casos, porém, de acordo com o gerente do projeto Minas Legal, o contribuinte acaba apresentando apenas o comprovante do cartão de crédito e, insatisfeito, acaba levando a questão à Justiça.

Prestes a completar dois anos de funcionamento, o Torpedo Minas Legal já realizou 3.225 sorteios, com a distribuição de prêmios que somam mais de R$ 9 milhões. Ao longo desse período, foram gerados mais de cinco milhões de códigos de participação. Até a suspensão do programa, ainda serão realizados sorteios de 561 prêmios, no valor de R$ 1,65 milhão. O site do programa é www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br.

Fonte: Valor Econômico







Carmen Tiburcio*
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As recentes manifestações ao longo do país conduziram a uma reflexão bastante oportuna quanto ao papel do Congresso em diversos temas de interesse nacional. Como se sabe, os últimos anos foram marcados por certo protagonismo do Judiciário, notadamente do Supremo Tribunal Federal (STF), cujas decisões frequentemente atendem a anseios sociais de maneira mais efetiva do que o Congresso: é o caso das decisões envolvendo uniões homoafetivas e pesquisas com células tronco. O fenômeno não é exclusividade do Brasil, mas, aqui, gerou algumas consequências peculiares, como a proposta de emenda constitucional que prevê a possibilidade de revisão de decisões do Supremo pelo Congresso.

Nesse cenário, diversas ponderações sobre o papel desempenhado pelo Congresso têm sido apresentadas. Pretende-se medir a eficiência dos parlamentares a partir do grau de corrupção e de desvio de dinheiro público, do custo de cada representante eleito ou mesmo do Senado e Câmara dos Deputados como um todo. Todos esses pontos são legítimos e certamente o caminho para o Congresso que desejamos ainda é longo. É possível, porém, conduzir o debate a partir de outra perspectiva. Devemos nos perguntar em que medida as leis editadas contribuíram para o avanço do país.

Em diversas matérias, como no campo tributário, as mudanças legislativas dependem de reformas mais amplas e, por criarem despesas ou extinguirem receitas do Estado, encontram limites em circunstâncias externas. Em outras matérias, porém, não há nenhum gasto relevante envolvido na edição de novas leis e a sua ausência causa vultosos prejuízos.

O caso específico referente ao comércio internacional é representativo dessa última categoria. Leis que confiram segurança jurídica aos negócios realizados entre empresas brasileiras e seus parceiros estrangeiros não geram nenhum gasto significativo para o Estado e, apesar disso, podem ser decisivas para a conclusão de um negócio. Como prever e gerenciar riscos são partes importantes da atividade empresarial, uma lei que permita que as partes de um contrato internacional prevejam os riscos de seu negócio reduz significativamente o custo da transação (o famoso custo Brasil).

Em contratos entre partes provenientes de países diferentes todos os aspectos do negócio possuem maiores dimensões: há mais custos e riscos relacionados ao transporte, ao pagamento, a eventos de força maior, ou, ainda, à capacidade da outra parte de adimplir suas obrigações. Os riscos jurídicos do negócio são igualmente majorados. De um lado, pois a própria possibilidade do negócio depende da lei aplicável à relação jurídica; de outro, as consequências do inadimplemento apresentam ampla margem de variação de acordo com o direito aplicável. Nesse ou em outros casos que importem a inexecução do contrato, as soluções fornecidas pelo ordenamento jurídico e os termos em que tais soluções se apresentam, em especial quanto aos custos e à demora, são dados que devem ser levados em conta na conclusão de acordos comerciais. Do mesmo modo, a proximidade ou distância do local adequado para pleitear eventual reparação repercute sobre os custos.

Ao contrário da maioria dos países com participação relevante no comércio internacional, a lei que disciplina a matéria no Brasil é antiga e desatualizada. Trata-se da Lei de Introdução ao Código Civil, de 1942; comparar as necessidades da sociedade e do comércio vigentes à época da edição dessa lei e as atuais já permite antever a necessidade de mudanças. Não obstante isso, a alteração recente promovida no diploma foi a única de que não necessitávamos. Em 30 de dezembro de 2010, foi aprovada uma lei, acertadamente criticada, que promoveu a mudança apenas do nome da lei - agora denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Uma substituição realmente inútil.

Enquanto aprovamos leis desse tipo, o Projeto de Lei nº 269 de 2004, que se baseou em trabalho de 1994, elaborado por comissão de grande qualidade composta, entre outros, por João Grandino Rodas, professor da USP, e Jacob Dolinger, professor da UERJ, foi esquecido. O projeto previa expressamente a possibilidade de escolha de lei estrangeira para reger contratos internacionais (cláusula de eleição de lei) e a submissão de tais contratos a foro estrangeiro (cláusula de eleição de foro). As duas cláusulas são comuns na seara do comércio internacional e contribuem para a redução dos custos de uma transação internacional: custos com litígios e advogados dificilmente podem ser desprezados e conseguir prevê-los é bastante relevante. Alguns casos são ainda mais dramáticos, pois a própria viabilidade de um determinado negócio pode depender do ordenamento jurídico aplicável e a incerteza quanto ao ponto faz com que empresas brasileiras percam ou deixem de captar parceiros de negócios estrangeiros.

Seria interessante aproveitar a oportunidade criada pelos debates quanto ao Congresso para modernizar a Lei de Introdução. A lei em vigor já possui mais de 70 anos e está em descompasso com o mundo dos negócios. Essa é uma boa chance para o Poder Legislativo retomar seu papel de protagonismo de maneira positiva e justificar seus gastos.

*Carmen Tiburcio professora de direito internacional da Faculdade de Direito da UERJ e da UGF e consultora do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados.

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