sexta-feira, 26 de julho de 2013

Menina do anel de lua e estrela


Imaginar como seria a versão analógica de ferramentas e serviços digitais não chega a ser uma novidade no universo publicitário, mas ainda assim pode render boas risadas. O Google fez isso no ano passado com o Analytics e agora é a vez da Qualcomm usar essa fórmula para mostrar como seria o mundo sem a tecnologia mobile.

Sem smartphones e tablets, como faríamos para acessar o email, Twitter, Facebook, jogar Angry Birds, ouvir música ou assistir a um vídeo? Provavelmente seria uma realidade bizarra como a retratada neste vídeo dirigido por Michael Sugarman, em que um carteiro aparece a toda hora para entregar sua correspondência, você não presta atenção em nada porque tem uma tela na sua frente (neste caso, com celulares também é assim), ou ainda tem de fazer um enorme esforço físico para atualizar seu status de relacionamento…

A ideia toda é convencer o consumidor de que a vida seria muito mais complicada sem a tecnologia mobile. Mas, será mesmo? Afinal, a humanidade sobreviveu um bom tempo sem ela… A criação é da The Viral Factory.

Fonte: B9






Os apresentadores do ‘Programa da Tarde’, da Record, passaram por uma saia justa ao vivo nessa segunda-feira, 22. Durante o quadro ‘Patrulha do Consumidor’, comandado por Celso Russomanno, a atração mostrava o caso de uma mãe que se queixava por ter investido antecipadamente R$ 1 mil para que a filha iniciasse a carreira como modelo, mas a jovem nunca conseguiu trabalhos na área. Por telefone, a dona da agência classificou a emissora como “lixo”.

A empresária, identificada apenas como Cláudia, mostrou irritação ao ser questionada pelos apresentadores. “Vocês nem deviam colocar um assunto desses no ar, a pessoa assinou um contrato”, disse. “É ridículo! Não sei como a Record faz uma coisa dessas.”Russomanno devolveu o insulto e disse que a Record defende os direitos dos consumidores.

Britto Jr , Ana Hickmann, e Ticiane Pinheiro tentaram intervir, sem sucesso. “Se você sonha em ser modelo preste atenção neste caso”, aparecia na tela. A moça encerrou a ligação: “Não vou mais conversar com vocês. A Record é um lixo”, disse ao desligar.




Desde que Guido Mantega publicou a Portaria 422/13 do Ministério da Fazenda (veja aqui), quem trabalha com mídias sociais está apreensivo. Perguntas como “O governo proibiu os concursos culturais?” ou “Preciso pedir autorização da Caixa para promovê-los?” estão pipocando nos fóruns de social media. A fim de esclarecer as dúvidas, o Adnews conversou com Isabela Guimarães Del Monde, advogada especialista em Marketing Digital e sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.

Primeiramente, é preciso esclarecer que o governo não proibiu concursos culturais. O que acontece é que para ser considerado um, a iniciativa precisa seguir algumas características. A portaria do Ministério busca esclarecer quais práticas que descaracterizam o concurso cultural.

“Concursos culturais sempre foram isentos da obrigação de solicitar a autorização porque como o objetivo desses concursos é incentivar a cultura, a arte, o lazer etc. o legislador optou em isentá-los da autorização. Entretanto, com o passar do tempo, muitos concursos que se auto intitulam de concursos culturais eram na verdade promoção comercial que deveria ser autorizada e como não estavam, havia violação da Lei 5.768/71″, esclarece a advogada.

Para Isabela, o objetivo do Ministério da Fazenda é levar as empresas a realizem promoções comerciais autorizadas e também de exigir dos órgãos de autorização (SEAE e CEPCO) uma atuação mais rápida e eficiente ao longo do processo de autorização.

Mas quais são as principais polêmicas na Portaria?
Algumas das disposições previstas já eram cumpridas por quem promovia os concursos, como, por exemplo, a desvinculação à sorte ou ao pagamento. O que vem causando reboliço são algumas das novas características definidas. Veja:
- Proibição do uso de redes sociais para realizar concursos culturais (podem ser usadas apenas como meios de divulgação);
- Proibição de vincular o concurso cultural a datas comemorativas;
- Proibição de entregar produtos e serviços da Promotora como prêmio;
- Proibição de solicitar ao participante o aceite para o recebimento de mensagens de comunicação da Promotora - já era proibido fazer banco de dados com informações dos participantes em concursos culturais (dados devem ser usados apenas para identificar e localizar os participantes), mas agora ficou proibido também solicitar seu aceite para receber comunicações de marketing que não envolvam o concurso.

O primeiro ponto causa bastantes discussões. O próprio Facebook se mostra preocupado com as promoções. Há regras específicas (veja aqui) para a criação de ações do tipo. Você sabia que usar os recursos ou as funcionalidades do Facebook, como o botão Curtir, por exemplo, como um mecanismo de votação para uma promoção é proibido? Pois é.

Em relação ao que o governo chama de “redes sociais”, Isabela diz o seguinte: há uma definição na Portaria 38/2012, expedida pelo Conselho de Defesa Nacional, que estabelece as Diretrizes para o uso seguro das redes sociais na Administração Pública Federal (APF), que as define como “estruturas sociais digitais compostas por pessoas ou organizações conectadas por um ou vários tipos de relações, que partilham valores e objetivos comuns”.

“Entretanto, essa Portaria só se aplica à Administração Pública Federal, mas podemos aplicar essa definição de redes sociais e podemos ficar cientes que os órgãos públicos sabem que o Facebook, o Twitter, o Instagram, o Pinterest, o YouTube, o Google + etc. são redes sociais”, diz a advogada.

Mas e se o social media perceber que a ação da empresa não se encaixa nas especificações de um concurso cultural? Nesse caso, ele deve pedir regularização para, se o cliente for uma instituição financeira, SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda) e para a CEPCO (Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da CAIXA) para empresas dos demais ramos.

Mas atenção: o pedido deve ser protocolado com no mínimo 40 dias de antecedência antes do início da promoção e o órgão pode, por lei, levar no máximo 60 dias para autorizar. “A realidade revela que eles levam bem menos tempo, em média de 15 a 20 dias para autorizar se estiver tudo correto. Se não estiver, o órgão vai pedir alterações ao longo da análise”, explica Isabela.

Se você quer colocar a promoção no ar mesmo desrespeitando as normas, saiba que as punições para concursos culturais que ficarem descaracterizados como tal, ou seja, que tenham alguma das vedações da Portaria 422/13, são a aplicação de multa no valor de até 100% do valor dos prêmios prometidos no concurso e/ou a proibição de realização de promoção comercial por até 2 anos.

O que ocorreu com a Portaria 422 é mais simples do parece: sua ação é concurso cultural ou promoção comercial? Responda a esta pergunta para saber como proceder.

Obviamente, você ainda poderá colocar no ar promoções fora dos padrões pedidos pelo governo, assim como você pode utilizar o celular enquanto dirige. Será por sua conta e risco.

Fonte: AdNews 



Durante a Comic Con, a HBO exibiu um vídeo relembrando todos os personagens que já passaram pelo facão afiado de George R.R. Martin.

Um singelo aviso de que você não deve se apegar a ninguém em “Game of Thrones”, ao mesmo tempo que promove a quarta temporada no ano que vem.

De trilha sonora, “It’s So Hard To Say Goodbye to Yesterday” do Boyz II Men. Fanfarrões sem coração.





Humberto Mendes*

Essa crônica foi publicada no jornal Propaganda & Marketing, no dia lº de dezembro de 2003. Aquela quinzena ficou marcada, na propaganda, por trocas de agências nunca vistas num mesmo período. Num desses casos, sem mais nem porquê, a reunião entre o pessoal de atendimento de uma certa agência e um certo cliente, não digo os nomes por não ter a anuência de ambos, começou e terminou assim:

“Escolhemos outra agência. A partir deste domingo você já poderá ver nossos comerciais na televisão. Quanto é que lhe devemos?". Com essa sutileza paquidérmica, foi liquidada uma relação que já durava tempos entre agência e cliente. Alguns executivos acham que pagar  a fatura é o suficiente para quitar tudo o que uma agência faz: pelas marcas, pelas vendas, pelo desenvolvimento das empresas e também pelo seu emprego na empresa.

Esses absurdos acontecem a toda hora e só servem para acabar com a ética  entre empresas e pessoas.

A relação entre uma agência de publicidade e seu cliente envolve muito  mais do que a pergunta: “quanto é que lhe devemos?”  Definitivamente não é igual à do consumidor com a padaria da esquina, onde ele compra pão, leite etc., etc., até que um dia troca uns desaforos com o “seu Manuel” por causa do troco e muda para outra padaria.

Pra começar ,a agência assume um compromisso que chega a ser sagrado, de não atender concorrentes, manter absoluto sigilo sobre os planos de seu cliente. A agência de publicidade tem um código de ética, que cumpre.  Para fazer seu trabalho, a agência investe em novos serviços, pesquisas, estudos de mercados específicos  e forma material humano especializado no atendimento de cada novo job, porque na atividade da publicidade não existem padrões e fórmulas prontas para atender à enorme variedade de problemas que os clientes lhes apresentam e para os quais pedem soluções.

E qual seria um preço justo por todo esse trabalho? O mestre Caio Domingues dizia: “Vale o combinado e são até desnecessários contratos  e registros cartoriais, desde que exista, de ambas as partes, profissionalismo, respeito mútuo e respeito à ética, principalmente...”.

Como eu disse lá em cima, na abertura, esse texto foi publicado em 2003, mas ainda vale para hoje, porque infelizmente muitas relações continuam sendo rompidas do mesmo jeito.

Amigos, ética nunca teve contraindicações. E não vai ser agora que vai ter!

*Humberto Mendes é publicitário há mais de 50 anos 
e nas horas vagas comete seus textos.
Contato: humbertomendes@fenapro.org.br




Momento de descontrair, tomar uma breja e relaxar.
E nada como um espetacular embromation.


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